quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

TCE vai analisar “caso a caso” nomeações de parentes

PB agora

As nomeações de parentes de prefeitos para os secretariados municipais é algo comum, mas apesar de ser legal em alguns casos, em outros não é e o Tribunal de Contas do Estado vai analisa caso a caso.

Há prefeituras em que o prefeito acomodou até sete membros da própria família, a exemplo do município de Montadas e em casos como esse O TCE vai entrar em ação, como informou o presidente em exercício André Carlo.

Ele explicou que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo nas gestões, excepciona apenas as nomeações de parentes para cargos políticos e, não livra os prefeitos de imputar em crime improbidade administrativa, caso as nomeações aconteçam para cargos técnicos.


O presidente também destacou que além da Súmula 13 há outros princípios na Constituição Federal que podem ser utilizados para reger as nomeações para os secretariados, sejam nas prefeituras ou nos governos estaduais.

"Um princípio que é mais importante que a súmula é o princípio da moralidade e pessoalidade, princípios esses que fazem parte do rol elementar esculpido no artigo 37 da Constitucional Federal”, revelou.

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