quarta-feira, 5 de abril de 2017

Maioria do STF vota para proibir greve de polícias


O Globo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira para proibir que integrantes de forças de segurança entrem em greve. O julgamento analisou uma ação do governo de Goiás contra policiais civis do estado, mas tem repercussão geral, ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. Além de policiais civis, a maioria do STF entende que não podem parar suas atividades os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, bombeiros e policiais militares, entre outros agentes de segurança. Os PMs já eram proibidos de entrar em greve.
A Constituição veda a sindicalização e a greve aos militares. Na avaliação da maioria dos ministros do STF, a mesma proibição deve ser aplicada aos policiais, mesmo que eles sejam civis. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não pode ocorrer paralisação de policiais civis e outros servidores que atuem diretamente na segurança pública. O relator, Edson Fachin, foi a favor de restringir o direito de greve, mas não para eliminá-lo totalmente.
“Dou provimento ao recurso (do estado de Goiás) para aplicar a impossibilidade de que servidores das carreiras policiais, todas, exerçam o direito de greve”, disse Moraes.
Foi fixada uma tese, ou seja, o entendimento que deverá ser seguido por todo o Judiciário brasileiro.
“Item um: o exercício do direito de greve sobre qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Item dois: é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública nos termos do artigo 165 do CPC (Código de Processo Civil) para vocalização dos interesses da categoria”, diz a tese lida em plenário por Moraes.
O ministro comparou um Estado em que a polícia está em greve a um Estado anárquico.
“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”, afirmou Moraes, acrescentando: “É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”.
Acompanharam Moares os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
“Há um outro dado que acho muito importante: quem paga a greve do serviço público é o contribuinte. Isso para mim é algo que define todas essas questões. Quando a criança de colégio público não tem aula, quem está pagando é a criança. Greve no hospital público é o contribuinte que está morrendo na maca fria ao desabrigo, de sorte que sou absolutamente contrário a essa flexibilização que o legislador propôs. Estou concluindo que o exercício de direito greve de policial civil é inconstitucional”, disse Fux.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Patos no Caminho da Mudança!

Ramonilson Alves, Deputado Federal Eflain Filho, Benone Leão e Umberto Joubert.  Por uma Patos Melhor!