quarta-feira, 10 de maio de 2017

O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula.

O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público Federal, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho, assinado no último dia 5 e publicado nesta terça, o magistrado justificou que,mesmo que o Instituto Lula desenvolva projetos de cunho social, há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Patos no Caminho da Mudança!

Ramonilson Alves, Deputado Federal Eflain Filho, Benone Leão e Umberto Joubert.  Por uma Patos Melhor!