O
Tribunal de Justiça de Pernambuco recomendou à Procuradoria eleitoral
a impugnação do registro da candidatura do prefeito de Caruaru, José
Queiroz (PDT), que concorre à reeleição. O pedido de impugnação se dá
com base em suposta prática de abuso de poder político e econômico e foi
resultado de uma ação movida pelo diretório municipal do Democratas.
Caberá agora à procuradoria eleitoral avaliar a recomendação e
enviar seu parecer ao juiz para a decisão final. O
blog tentou ouvir o prefeito, mas seus telefones estavam desligados. O
ex-secretário de Imprensa e atual coordenador de comunicação da Frente
Popular, Aquiles Lopes, disse que até o final do dia enviaria uma nota à
Imprensa.
Em
sua segunda gestão, de 1993 a 1996, Queiroz utilizou o programa de
rádio 'Fala, Prefeito', custeado pelo erário municipal, em benefício
próprio e de terceiros.Na
época, o Ministério Público ingressou com uma Ação Popular pedindo que
fosse declarada a ilegalidade da conduta do gestor, pedindo o
ressarcimento dos danos causados à administração. A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade
de votos, julgou procedente a ação, reconhecendo que o prefeito
infringiu o comando do artigo 37, parágrafo 1\167, da Constituição
Federal.
Queiroz
foi condenado, à época, a ressarcir aos cofres públicos 50% do valor
custeado pelo erário municipal. A decisão foi publicada em 07 de julho
de 2010, no Diário da Justiça. Com a decisão do colegiado,
Queiroz poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O processo é o de
número 136753-1.
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