O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, ontem,
ação do PR estadual que tentava derrubar liminar do desembargador
eleitoral Virgínio Carneiro Leão, assegurando a permanência da prefeita
de Bezerros, no Agreste do Estado, Elizabete Maria Silva Lima, Bete de
Dael, na presidência municipal da legenda, o que - por consequência -
valida a convenção que homologou a sua indicação como candidata à
reeleição. Com a decisão, mantendo a liminar até o julgamento do mérito,
a prefeita Bete de Dael está apta a disputar a eleição de 7 de outubro
deste ano.
Por unanimidade, o pleno entendeu ainda que a
competência para julgar o mérito da destituição de Bete de Dael da
presidência da comissão provisória do PR é do juiz de 1º grau de
Bezerros, Paulo Alves de Lima. Ele havia se declarado impedido por achar
que cabia ao TRE julgar a intervenção realizada pelo PR nacional, a
pedido do secretário geral José Marcos e presidente estadual da legenda, Inocêncio
Oliveira, que pretendia uma coligação com o candidato o PSB local,
Severino Otávio, Branquinho, ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE).
Agora, o juiz Paulo Alves vai ter de julgar se a destituição foi um ato
legal ou não do PR.
Investigada por suspeita de abuso de poder
econômico, chegando inclusive a ser presa, Bete de Dael presidia a
comissão provisória do PR de Bezerros, efetivou os trâmites legais para a
convenção de 30 de junho e acabou indicada à reeleição. Sob o argumento
de que respondia a acusações de irregularidades, o PR estadual
conseguiu a intervenção. No TRE, o desembargador Virgínio Carneiro Leão
concedeu liminar restituindo a comissão. O PR recorreu ao TSE, mas a
ministra Cármem Lúcia declarou que a competência era do 1º grau. Ontem, o
TRE seguiu o pensamento da ministra e manteve a liminar.
Bete
está livre para concorrer. Ela não foi atingida pela (Lei da) Ficha
Limpa, nem foi destituída do PR. Não houve outra convenção, nem o
registro dela foi impugnado pelo PR. Um partido não pode destituir uma
comissão provisória em ato sumário, sem dar direito ao contraditório,
avaliou a advogada Diana Câmara.
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