O juiz da Comarca
de Amaraji, Márcio Araújo dos Santos, condenou o ex-prefeito do
município, Adailton Antônio de Oliveira, a nove anos de reclusão, em
regime fechado, por desvio de verba pública. O processo faz parte da
Meta 18 do Judiciário, cujo objetivo é promover o julgamento, em 2013,
das ações de improbidade administrativa e de crimes contra a
administração pública distribuídos até 2011. A sentença foi publicada no
Diário de Justiça eletrônico (DJE), da sexta-feira (20).
Na denúncia,
apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito
foi acusado de superfaturar e não comprovar os gastos de diversas obras,
dentre elas, reformas em quatro escolas municipais. Além de sonegar ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) documentos referentes às obras
vistoriadas.
Em sua defesa, o
acusado alega que o TCE cometeu um equívoco ao entender que houve
superfaturamento nas obras. Segundo ele, o órgão desconhece os
procedimentos especificados na Lei de Licitação, uma vez que houve os
regulares procedimentos licitatórios, com todas as suas fases. Porém
Adailton Antônio de Oliveira, de acordo com os autos, não apresentou
qualquer prova, resumindo-se a negar a sua suposta conduta.
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