terça-feira, 5 de julho de 2011

TCE julga irregular o RGF da Prefeitura de Quipapá. Prefeito é multado em R$ 18 mil


O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura do Município de Quipapá do segundo semestre de 2010 foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 18 mil ao prefeito Reginaldo Machado Dias (PSB). A multa corresponde a 30% dos vencimentos que foram auferidos pelo prefeito no período de verificação (semestral).

Segundo o relator do processo, conselheiro Romário Dias, o prefeito deixou de enviar ao Tribunal de Contas o RGF exclusivamente em meio eletrônico (Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios), e ainda descumpriu o prazo estabelecido para remessa desses dados por meio da Resolução TC 04/2009.

Esta irregularidade, disse o conselheiro relator, "caracteriza-se como infração às leis de finanças públicas, conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei de Crimes Fiscais, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais". A remuneração do prefeito foi fixada pela Câmara Municipal em R$ 10.000,00, o que redunda na aplicação de uma multa no valor de R$ 18.000,00.

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