O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou novo
recurso apresentado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
(PT), relativo à Ação Penal 470, o processo do mensalão. Condenado a
mais de dez anos de prisão, Dirceu queria a suspensão da publicação do
acórdão até que o pedido de acesso prévio aos votos escritos fosse
analisado pelo plenário da Corte.
Para Barbosa, a defesa do
político pretende a “manipulação de prazo processual legalmente
previsto”. As defesas podem recorrer dentro de cinco dias úteis após a
publicação do documento – no caso do mensalão, a publicação está
prevista para esta semana.
Para a defesa de Dirceu, a
complexidade e extensão do julgamento da Ação Penal 470 justificam a
vista dos votos escritos antes da publicação do acórdão. “Não se dê
causa, por ato unilateral, a prejuízo processual irreparável’,
argumentam os advogados, pedindo que a questão seja levada com urgência
ao plenário.
Na avaliação de Barbosa, a divulgação dos votos
escritos antes da publicação do acórdão “acarretaria, na prática, na
dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente
para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como
razoável”.
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