A prestação de contas do ano de 2009 do prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa, tiveram a manutenção do parecer pela rejeição. O conselheiro relator, Romário Dias, aplicou multa no valor de 4.000,00 pela ausência de informações obrigatórias nos documentos da prestação de contas, inconsistências nos demonstrativos contábeis, prejudicando a confiabilidade das informações, não contabilização e o não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social -RPPS e não contabilização de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.
Além da multa aplicada, o relator determinou o envio de cópias do relatório de auditoria e do inteiro da deliberação ao Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, bem como ao Instituto de Previdência do Município para que sejam adotadas as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária entre o município e o RPPS.
O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Fonte : Diário Oficial de Pernambuco.
nossa,tão competente...a justiça tarda mais não falha....
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