A Primeira Câmara
do TCE julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Betânia
relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o
auditor substituto Carlos Pimentel. De acordo com o seu voto, as
principais falhas cometidas pela prefeita e ordenadora de despesa,
Eugênia de Souza Araújo, foram as seguintes:
- Excessos de
pagamento “em espécie” repetidamente criticados pelo TCE em exercícios
anteriores. O montante destes pagamentos totalizaram R$12.850.133,80;
Ausência de aplicação financeira dos recursos em caixa, configurando
afronta ao Princípio contábil da Eficiência, além de renúncia de
receitas;
- Irregularidades
previdenciárias, não tendo sido recolhidos 68% das contribuições ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 74% das contribuições ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Burla ao
concurso público, tendo sido verificada reiterada contratação temporária
para cargos de caráter permanente na estrutura administrativa do
município.
Por essas razões,
as contas foram julgadas irregulares e o relator aplicou as seguintes
multas à prefeita de acordo com as falhas abaixo elencadas:
— R$ 10 mil pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura;
— R$ 7 mil por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público;
— R$ 7 mil por excesso de pagamento “em espécie.”
Ficou ainda
determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto
do relator para o atual gestor do Município de Betânia.
Do site do TCE
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