Do Diario de Pernambuco
O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa(PDT) informou que só iria se manifestar após ser oficialmente notificado do afastamento pela Justiça. Uchoa divulgou nota à noite informando sobre essa sua decisão. A notificação não havia acontecido até o fechamento desta edição. O deputado Eriberto Medeiros foi procurado pela reportagem, mas não deu retorno.
Ambos têm um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação ou da intimação, para entrar com o recurso cabível, chamado agravo de instrumento. A liminar fixou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da suspensão. O deputado Augusto César (PTB), vice-presidente da Assembleia, assume a presidência até uma eventual cassação da liminar ou uma confirmação dela. Nesse último caso, terá que ser convocada nova eleição.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, explicou que a entidade ajuizou a ação civil pública logo após o carnaval, na segunda metade de fevereiro, mas a decisão demorou porque o juiz da 2ª vara Évio Marques da Silva recusou o processo. “No dia 10 de março, ele se declarou suspeito para apreciar o caso. Então o processo teve que ser redistribuído para Mariza Silva Borges”, esclareceu Reynaldo. A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, explicou que a entidade ajuizou a ação civil pública logo após o carnaval, na segunda metade de fevereiro, mas a decisão demorou porque o juiz da 2ª vara Évio Marques da Silva recusou o processo. “No dia 10 de março, ele se declarou suspeito para apreciar o caso. Então o processo teve que ser redistribuído para Mariza Silva Borges”, esclareceu Reynaldo. A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE.
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