A
Segunda Câmara do TCE rejeitou a prestação de contas dos Fundos
Municipais de Saúde de São José do Egito e de Capoeiras, ambos do
exercício financeiro de 2010.
O
FMS de São José do Egito teve como ordenador de despesas o então
secretário municipal de saúde, Paulo de Tarso Lira Jucá. Ele terá que
pagar uma multa no valor de R$ 4.000,00, segundo o voto do relator do
processo, conselheiro Carlos Porto, acolhido pela Câmara.
De
acordo com o Relatório de Auditoria, foi feito repasse a menor das
contribuições retidas dos servidores pelo Fundo de Saúde ao RGPS
(Regime Geral de Previdência Social) no valor de R$ 44.084,47 e,
patronal, no valor de R$ 28.299,41, caracterizando apropriação indébita
previdenciária.
Além
disso, foi constatada também a ausência de envio do Relatório
Trimestral detalhado para apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde e
a apresentação de documentação sem ser rubricada pela Comissão
Permanente de Licitação.
CAPOEIRAS
- O Fundo de Saúde de Capoeiras teve como ordenador de despesas Dimas
José de Carvalho, que foi penalizado com uma multa no valor de R$
3.000,00. Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, as
irregularidades mais graves identificadas pelo TCE, foram: não
apresentação ao Conselho Municipal de Saúde dos relatórios periódicos
detalhados, atraso no recolhimento de contribuições descontadas dos
servidores ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), ausência
integral do repasse para o RGPS das contribuições previdenciárias
descontadas dos servidores, manutenção em folha, de médicos sem
registro no Cremepe e falhas na aquisição de medicamentos.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 12/04/12
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