sexta-feira, 13 de abril de 2012

REJEITADAS AS CONTAS DOS FUNDOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO EGITO E CAPOEIRAS

A Segunda Câmara do TCE rejeitou a prestação de contas dos Fundos Municipais de Saúde de São José do Egito e de Capoeiras, ambos do exercício financeiro de 2010.
O FMS de São José do Egito teve como ordenador de despesas o então secretário municipal de saúde, Paulo de Tarso Lira Jucá. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 4.000,00, segundo o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acolhido pela Câmara.
De acordo com o Relatório de Auditoria, foi feito repasse a menor das contribuições retidas dos servidores pelo Fundo de Saúde ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) no valor de R$ 44.084,47 e, patronal, no valor de R$ 28.299,41, caracterizando apropriação indébita previdenciária.
Além disso, foi constatada também a ausência de envio do Relatório Trimestral detalhado para apreciação pelo Conselho Municipal de Saúde e a apresentação de documentação sem ser rubricada pela Comissão Permanente de Licitação.
CAPOEIRAS - O Fundo de Saúde de Capoeiras teve como ordenador de despesas Dimas José de Carvalho, que foi penalizado com uma multa no valor de R$ 3.000,00. Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, as irregularidades mais graves identificadas pelo TCE, foram: não apresentação ao Conselho Municipal de Saúde dos relatórios periódicos detalhados, atraso no recolhimento de contribuições descontadas dos servidores ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), ausência integral do repasse para o RGPS das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, manutenção em folha, de médicos sem registro no Cremepe e falhas na aquisição de medicamentos.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 12/04/12

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