segunda-feira, 12 de maio de 2014

Fundo Partidário pagou defesa de condenados do PT e PR

O Estado de S. Paulo.

Os diretórios nacionais do PT e do PR contrataram com recursos públicos, provenientes do fundo partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão e réus acusados de corrupção, após as investigações das operações Porto Seguro e Sanguessuga, da Polícia Federal.

Documentos das prestações de contas dos dois partidos em 2012 e 2013, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram repasses de até R$ 40 mil mensais para os escritórios que atuam para clientes como o ex-deputado federal José Genoino (PT) e a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha.

Dos três escritórios pagos pelo Partido dos Trabalhadores com recursos de origem pública no período analisado, dois disseram trabalhar de graça e um 'a preços módicos' para os envolvidos nos processos. Questionados, todos atribuíram os pagamentos a serviços prestados exclusivamente ao partido.

No processo do Partido da República, referente ao exercício de 2013, a reportagem localizou três notas fiscais de R$ 42 mil cada, do escritório do criminalista Marcelo Luiz Ávila de Bessa - que defendeu o ex-presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Bispo Rodrigues, no julgamento do mensalão.

Consultado, o partido admitiu que o dinheiro do fundo partidário foi usado para bancar as defesas de Valdemar e Bispo Rodrigues. Os dois estão presos em Brasília após serem condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O PR afirma que contratou a banca para cuidar dos processos criminais de seus parlamentares e dos integrantes da executiva nacional. O pacote também inclui as defesas de filiados acusados de envolvimento com a Máfia dos Sanguessugas - esquema descoberto em 2006, que desviava recursos federais para a compra de ambulâncias.

Repasses para pagar honorários foram feitos por meio de cheques da presidência do partido, descontados da conta usada para movimentar a verba do fundo partidário. A Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a aplicação dos recursos, não prevê, entretanto, a cobertura de gastos de natureza privada.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, disse que há no caso uma 'impropriedade manifesta', pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho 'pessoal'.

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