Durante o exercício citado, o gestor consumiu todo o saldo de “restos a pagar”, não deixando saldo para o seu sucessor, o que fere o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também deixou de recolher parte da contribuição previdenciária dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social, totalizando R$ 113.339,50, o que corresponde a 17,25% do total a ser recolhido durante o exercício.
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