O ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro, relator do processo sobre a antecipação do pagamento de R$ 100 bilhões do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional, defendeu hoje (26) que a medida não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. O voto de Carreiro foi apresentado no plenário do TCU, mas a matéria não foi votada por causa de um pedido de vista do ministro Vital do Rêgo. As dívidas do BNDES junto à União são oriundas de empréstimos realizados entre 2008 e 2014.
Após análises da assessoria técnica do tribunal, Carreiro entendeu que a devolução do BNDES ao Tesouro Nacional não configura operação de crédito. “Sob a perspectiva da legalidade, entendo que, com a destinação dos recursos arrecadados para o abatimento da dívida pública, independentemente se em títulos ou em dinheiro, não há qualquer ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Carreiro, em seu voto.
A dívida poderá ser paga com recursos financeiros ou com pagamento de títulos públicos federais. O cronograma de devolução dos recursos será definido em comum acordo entre o BNDES e o governo, que deverá propor o pagamento em três parcelas, sendo R$ 40 bilhões em 2016, R$ 30 bilhões em 2017 e R$ 30 bilhões em 2018.
Segundo o Ministério da Fazenda, a antecipação do pagamento dos empréstimos está alinhada com o principal objetivo da política econômica na conjuntura atual, que é a redução da dívida bruta do governo federal. O ministério garante que a medida não compromete a saúde patrimonial do BNDES e contribui para reduzir o seu serviço futuro da dívida, assegurando a manutenção do banco como principal agente de financiamentos de longo prazo no Brasil.
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