Sobre defesa de Temer
Para o ministro do STF, não é papel da Corte impedir o andamento de uma denúncia contra o presidente da República
O Estado de S.Paulo - Breno Pires e Beatriz Bulla
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse em entrevista ao Estado que não é papel da Corte impedir o andamento da nova denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer. Para ele, a análise cabe à Câmara e o Supremo é uma “via de passagem”. Por isso, Fux acredita que o STF não deve “cair na estratégia” da defesa do presidente de frear o andamento da acusação. A questão deverá ser debatida no plenário na quarta-feira. A seguir trechos da entrevista, em que Fux defende a validade das provas da J&F.
O STF vai definir se a denúncia contra Temer deve ficar suspensa antes de serem esclarecidos problemas nas delações da J&F. Qual o papel do STF nesse caso?
Quem pode ou não determinar o recebimento da denúncia é a Câmara. É prematuro pedir ao STF para suspender a tramitação de um encaminhamento de denúncia à Câmara porque seria quase uma invasão da esfera da separação de Poderes.
O MPF receia que uma decisão no sentido contrário possa restringir a atividade da instituição.
O MPF, para ter acesso à Justiça, tem de ter liberdade de denunciar. Uma vez oferecida a denúncia, num caso normal, o Supremo pode entender que é muito frágil, não há justa causa, e tranca a ação penal no nascedouro. Mas, nesses casos (contra presidente) em que o STF é apenas via de passagem para a remessa dos autos à Câmara, entendo que não se possa obstar a tramitação da eventual denúncia oferecida pelo MPF.
Se o STF é só via de passagem, como fica o pedido da defesa para suspender o andamento?
Acredito que o Supremo não vai cair nessa estratégia. O Supremo vai colocar limites, saber até onde vai a sua função e onde começa a da Câmara. A Corte está se unindo na decisão dessas questões mais complexas, está se unindo para dar uma imagem de homogeneidade, porque é o ideal.
Há o debate sobre se a legalidade ou não das delações poderia levar à anulação das provas...
É preciso uma comprovação muito farta de que essa prova efetivamente foi obtida por meio ilícito (para anular as provas). O que se verificou? Que ela foi voluntária, dentro da legalidade e preencheu todos os requisitos legais. Quando a lei estabelece que o juiz vai verificar a eficácia da delação, ela fica para o final para ver se coincide com as provas, se a prova foi bem-feita e o delator cumpriu a sua parte. A delação é um meio de obtenção de prova, não pode ser obtida por meio ilícito. No caso específico verificamos que parece que ele (Joesley) omitiu provas e, com isso, infringiu uma cláusula ou mais. Mas, se obteve a prova e a realidade corresponde àquilo que foi delatado, aproveita-se. O importante é que as provas sejam mantidas.
Há ministros do Supremo que criticaram o MPF e Janot…
Em princípio, não houve nenhuma falha do MP. O que houve foi uma atitude indesejável do delator. O procurador Rodrigo Janot foi incansável no cumprimento das suas funções institucionais agindo com probidade e competência.
A mudança na PGR neste momento acalma os ânimos?
O perfil que conheço da procuradora Raquel Dodge é bem institucional, no campo criminal ou civil. Ela tem um perfil de MP bem expressivo. Ela é equilibrada, discreta, enérgica.
O futuro da Lava Jato muda?
A própria força-tarefa da Lava Jato sabe o termo final. E ele se avizinha. A Lava Jato deixou um caldo de cultura, que os integrantes dos MPs locais vão procurar agir de acordo com a própria metodologia adotada.
No STF a Lava Jato mal começou a ser julgada…
Tem um aspecto injusto com o STF. As varas encarregadas de organização criminosa têm competência única e o STF, múltipla. O mensalão mostrou que, levando seis meses para apurar esse conjunto de delitos, inviabilizamos a pauta das repercussões gerais. Já demos um passo bom transferindo (o julgamento de questões penais) para as turmas. O segundo passo importante foi a fixação da tese do desmembramento de quem não tem prerrogativa de foro. Com esse andar da carruagem, acho que vamos conseguir evitar as prescrições.
Para políticos, o MP quer criminalizar a política. Qual sua visão?
Não existe judicialização da política. O Judiciário só age quando é provocado. Quem judicializa a política são os políticos. Tudo, eles veem como solução levar para o Supremo.
E quem criminaliza a política?
São os próprios políticos. Cabe ao MP apenas veicular a prática de delitos por políticos.
Qual sua avaliação sobre a proposta de reforma política?
Não era hora de reforma política, mas de a política se ajustar aos novos princípios éticos e morais que a sociedade exige. Mas, já que se vai fazer, algumas coisas podem ser consertadas. Não acho correto que o contribuinte seja onerado com campanha política. É um absurdo, principalmente neste momento de crise. A melhor fórmula é a doação ideológica sem contrapartida e com limite.
Seria permitir novamente doação empresarial, com regras?
Uma das regras fundamentais tem que ser a ausência de contrapartida. Não pode contratar com o Poder Público e tem de ter limite.
O Congresso fala em criar CPI dos supersalários de juízes…
Supersalários são inaceitáveis, devem ser transparentes. Agora, essa discussão toda, neste momento, é desnecessária, porque o CNJ pode agir internamente e resolver esse problema em uma semana. Essa discussão tem finalidade de enfraquecimento da imagem do Judiciário.
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