segunda-feira, 11 de julho de 2016

Sávio diz acreditar em reversão de decisões federais

SávioTorres - Tuparetama
Venho emitir nota de esclarecimento sobre as sentenças penais que foram proferidas pela Justiça Federal, dizendo, inicialmente, que ambas estão sendo objeto de recurso de apelação criminal para o Tribunal Regional Federal, e que neste momento em nada atrapalha a minha pré-candidatura.
Como em outras notas já por mim emitidas, não é a primeira vez que tenho uma sentença desfavorável proferida por um juiz de primeiro grau.
O que me causa estranheza é que nenhuma das notícias ventiladas pela mídia dizem que as sentenças são assinadas por juiz de primeiro grau, e que contra as mesmas cabem vários recursos que podem ser manejados pela defesa e que suspendem tal decisão.
Vale o registro que sempre tive êxito nos recursos interpostos as instâncias judiciais superiores.
Ora, como meus advogados me explicaram, o juiz ao proferir as decisões penais não respeitou o entendimento jurisprudencial dominante sobre os crimes a mim imputados, pois os reconheceu como crimes de mera conduta.
Ocorre que o entendimento dominante nos tribunais superiores é que os crimes de dispensa de licitação exigem a presença de dolo especifico e de prejuízo ao erário, pois são de crimes de resultados.
Assim, uma simples leitura no inteiro teor das sentenças percebe-se de plano que o juiz reconhece que as contratações das atrações artísticas não trouxeram nenhum dano ao erário público, pois os valores pagos pela minha gestão era exatamente o que estava previstos nos convênios firmados com o Ministério do Turismo.
Portanto, creio que a minha chance de reverter tal decisão tem um alto grau de êxito, o que veremos quando do julgamento dos recursos protocolados em ambos os processos noticiados.

Sávio Torres

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