O PSB de Solidão, do candidato Djalma da Padaria, ingressou com pedido de impugnação contra o candidato da oposição Genivaldo Soares.
A ação se deu em razão de duas causas de inelegibilidade alegadas pela acusação: descumprimento de prazo de desincompatibilização e ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas de campanha.
Uma das argumentações da acusação foi de que Genivaldo não estaria quite com a Justiça Eleitoral, porque teve suas contas de campanha em 2012 reprovadas. Mas, após avaliar considerações de acusação e defesa, o Ministério Público se manifestou votando pela improcedência a impugnação em ambos os aspectos.
Assim, o Juiz Eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre julgou totalmente improcedente a impugnação, deferindo a candidatura de Genivaldo Soares. “Defiro o pedido de registro de candidatura sob o número 55, com a opção de nome Genivaldo Soares.
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