terça-feira, 18 de novembro de 2014

Justiça cassa prefeito e vice de São Bento e decreta novas eleições

 Em decisão publicada nesta terça-feira (18) a juíza eleitoral da 69ª Zona de São Bento, Vanessa Moura Pereira, determinou a cassação dos mandatos do atual prefeito Gemilton Souza da Silva e do seu vice, Jhon Lúcio da Silva (AMBOS NA FOTO), além da realização de novas eleições no município de São Bento.


Como eles obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2012, a Justiça determinou a realização de novas eleições no município. Na sentença, publicada no diário eletrônico do TRE, a magistrada decretou a inelegibilidade dos gestores por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Ela mandou comunicar à Presidência da Câmara Municipal para que seu presidente assuma, interinamente, e até a posse do novo prefeito, o comando do município.

Também determinou que comunique a decisão ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, para que baixe instruções e calendário alusivo ao novo pleito. Por fim, mandou intimar os gestores a fim de entregar, em cinco dias, seus diplomas na sede da 69ª Zona Eleitoral.

O prefeito e o vice responderam a uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije), sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

“Os fatos estão a demonstrar que o segundo investigado (John Lúcio da Silva) na qualidade de radialista e titular de um programa pago na rádio São Bento FM, sendo visto como um dos programas de maior audiência local, fez uso excessivo e deturpado deste veículo de comunicação para se apresentar como candidato, juntamente com o primeiro investigado, Gemilton Souza, às eleições majoritárias de 2012″, escreveu na sentença a juíza Vanessa Moura.

De acordo com as provas dos autos, de janeiro a junho de 2012, semanalmente, o programa ‘John Lúcio, A Voz do Povo’, era veiculado e os investigados utilizavam-se do espaço da rádio São Bento FM e passaram abertamente a se apresentarem como candidatos, inclusive com pedido de voto, fazendo assim, como que mencionado programa servisse como “braço de campanha” em período não permitido pela lei eleitoral, quando os outros candidatos não tiveram essa mesma oportunidade e, ao revés, recebiam propaganda negativa.

“Incabível, portanto, qualquer argumento que os investigados não tiveram qualquer responsabilidade e que se estaria no exercício do livre direito da manifestação de expressão ou do direito de imprensa”, destaca a sentença.

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