Magistrados ouvidos pela Folha veem inconstitucionalidade em pontos como restrição a progressão de pena e têm cautela com legítima defesa
Reynaldo Turollo Jr. e Ricardo Della Coletta - Folha de S.Paulo
As restrições para a progressão de regime prisional —de fechado para semiaberto— previstas no pacote legislativo do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, devem esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Esse é um dos principais pontos que, para um ministro consultado pela Folha, devem ser questionados na corte. Isso porque, em 2006, o plenário do STF julgou inconstitucional um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado.
Tal impedimento de progressão de regime, antes da decisão do Supremo, valia para crimes hediondos (como homicídio qualificado e estupro de vulnerável) e equiparados (tráfico de drogas).
Agora, Moro quer que reincidentes em quaisquer crimes ou condenados por corrupção e peculato comecem a cumprir pena em regime fechado independentemente da pena fixada na sentença. Além disso, quer dificultar a ida de presos por crimes hediondos para o semiaberto.
Pela jurisprudência, o Supremo entende que uma vedação geral à progressão viola o princípio da individualização da pena —argumento que prevaleceu no julgamento de 2006. A corte chegou a editar uma súmula vinculante, de número 26, para obrigar juízes de todo o país a seguir sua decisão, o que demonstra um entendimento consolidado.
Um dos quatro ministros ouvidos pela reportagem, porém, ponderou que, na época do julgamento, a composição do STF era outra e o poderio do crime organizado, também —fatos que, eventualmente, podem mudar a forma como o plenário encara o tema.
A restrição da progressão de regime prisional é um dos pontos do chamado projeto anticrime, apresentado na segunda (4) pelo ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL). O pacote precisa ser aprovado no Congresso para virar lei. Após apresentar seu pacote, Moro disse que, sobre as restrições de progressão de pena, sua proposta era "consistente com o entendimento do Supremo" —percepção diversa da de ministros da corte.
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