Na defesa do Governo´phe feita ontem na Comissão Especial do Impeachment, o ministro José Eduardo Cardozo questionou a legalidade do pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Alegou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), só aceitou dar prosseguimento ao pedido de impeachment depois que a bancada do PT decidiu votar pela abertura de processo contra o deputado no Conselho de Ética.
Segundo Cardoso, isso configura "desvio de finalidade" no pedido de impeachment. "A Advocacia-Geral defende que o ato [de Cunha de aceitar o pedido de impeachment] configura 'desvio de finalidade', pois levanta a suspeita de que a atuação teria ocorrido não com o objetivo de atender ao interesse público de apurar eventual suspeita de irregularidade bem fundamentada, mas como um ato pessoal de vingança", disse Cardoso.
A possibilidade de haver finalidade alheia ao interesse público contamina todo o processo e seria, por si só, motivo para o arquivamento do processo”, segundo ele. Além de alegar o desvio de finalidade, Cardozo rebateu os argumentos para o pedido de impeachment, entre eles as chamadas "pedaladas fiscais". O ministro disse que não houve a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos de programas sociais.
Também, segundo a sua defesa, não houve irregularidade em decretos de créditos suplementares assinados pela presidente. Os autores do pedido de impeachment alegam que os decretos deveriam ter sido aprovados pelo Congresso. Segundo Cardoso, o ato não necessitaria de autorização do parlamento e tampouco teria influência sobre o cumprimento da meta fiscal.
Cardozo pediu, enfim, o arquivamento do impeachment por "ausência de fundamento jurídico". Na semana passada, a Comissão Especial da Câmara destinou duas sessões a audiências com testemunhas a favor e contra o impeachment. Defensores do afastamento de Dilma, os advogados Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior, autores do pedido, apresentaram suas alegações na quarta-feira.
Reale Júnior disse que as pedaladas fiscais constituem “crime grave”. Um dia depois, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o professor de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, fizeram a defesa de Dilma. Eles apresentaram, entre outros argumentos, as teses de que não houve a operação de crédito e que a edição de decretos por Dilma no ano passado respeitou a legislação.
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