quarta-feira, 20 de abril de 2016

MPF denuncia prefeito tucano de Santa Cruz do Capibaribe por compra de votos

POR  EM NOTÍCIAS
Edson Vieira - Foto Igor Maciel
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) anunciou nesta quarta-feira que encaminhou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson de Souza Vieira, do PSDB, por suposta compra de votos durante a campanha de 2008.
Em 2012, Edson Vieira foi eleito novamente prefeito em Santa Cruz do Capibaribe pelo PSDB na coligação Uma Chance para Santa Cruz, com 23.460 votos (52,13%).
De acordo com a denúncia do MPF, o então candidato, através dos seus cabos eleitorais – inclusive sua esposa, Alessandra Xavier da RochaVieira – prometeu dinheiro e benefícios para moradores de bairros carentes do município em troca de votos.
Durante a execução de um mandado de busca e apreensão no local onde funcionava o comitê do candidato, foi encontrado um caderno que servia para registrar nomes, endereços e necessidades apontadas pelos eleitores.
A partir de informações coletadas pela esposa do prefeito e outro cabo eleitoral, Renato Severino Gonçalves Júnior, era possível estipular a quantidade de votos garantidos para a eleição.
Segundo o MPF, o caderno continha anotações como, por exemplo, “1000 tijolos, 3 sacos de cimento, 8 votos”; “um trabalho após de ser eleito”; “já falou com Edson – 1000 tijolos”, comprovando o fato de que as notas eram organizadas de modo a permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intuito de angariar votos para Edson de Souza Vieira.
Segundo depoimentos colhidos pela investigação, a esposa do prefeito realizava visitas em localidades carentes, onde abordava pessoalmente os eleitores.
“Os benefícios, conforme orientação, deveriam ser recebidos no próprio comitê de campanha do então candidato”.
Para a PRE-PE, os documentos apreendidos, somados às declarações prestadas por testemunhas, indicam que Edson de Souza Vieira agiu de maneira ilegal e deve ser condenado com base no artigo 299 do código eleitoral.
Como o prefeito possui foro por prerrogativa de função, o processo tramita no TRE-PE.
Se o Tribunal receber a denúncia, o prefeito passará a ser réu e será submetido a julgamento.
Sua esposa e demais cabos eleitorais acusados de participar do esquema serão alvo de um outro processo criminal, a ser julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral.

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