quinta-feira, 7 de abril de 2016

Parecer pelo impeachment

    O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou, ontem, seu parecer favorável à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Na conclusão em um texto de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche "todas as condições jurídicas e políticas" para ser aceita.
No parecer, o relator avalia somente a "admissibilidade" do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.
"Uma vez que a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade", escreveu o relator no texto.
Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas "pedaladas fiscais", nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos "não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013".
O relator diz ainda que "a continuidade e a magnitude da prática", assim como a "notoriedade e a repercussão" desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, "podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato". Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.
Em outro trecho do documento, o relator afirma que o Poder Legislativo "não permitirá a usurpação de sua função mais importante" que é o de fazer o controle político das finanças públicas.
"As condutas da Denunciada, a princípio, violentam exatamente essa missão constitucional do Poder Legislativo, em grave ruptura do basilar princípio constitucional da separação dos Poderes, além de pôr em risco o equilíbrio das contas públicas e a saúde financeira do País, com prejuízos irreparáveis para a economia e para os direitos mais fundamentais dos cidadãos brasileiros", diz o deputado.

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