Na última terça-feira, foi homologado pela justiça do trabalho acordo entre assinado entre as empresas responsáveis pelo setor leste das obras de transposição do Rio São Francisco e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, além de mais três empresas envolvidas na obra, assumem 47 obrigações em temas como espaços confinados, transporte e condições ambientais. As empresas devem pagar uma indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 450 mil.
Em dezembro de 2016, o MPT entrou com ação civil pública contra as partes para que a justiça obrigasse as empresas a suspender imediatamente as atividades no túnel Monteiro e o transporte de trabalhadores pela fornecedora, a RR Transporte Ltda. (Águia Turismo), diante da grave condição de trabalho e urgente risco de acidentes. A ação foi necessária porque os consórcios não comprovaram a suspensão imediata das atividades, conforme solicitava recomendação emitida pelo MPT aos grupos empresariais após uma força-tarefa realizada pelo órgão no local.
Ainda em dezembro, a justiça do Trabalho determinou, por meio de liminar, a suspensão de atividades no eixo leste da obra de Transposição. Além dos consórcios, são réus na ação a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do Brasil.
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