Logo após tomar conhecimento da liminar do desembargador Eduardo Sertório (TJ-PE) suspendendo o processo de intervenção no MDB de Pernambuco, sob responsabilidade do senador e presidente nacional do partido, Romero Jucá, a direção nacional da legenda divulgou a seguinte nota:
I- O MDB Nacional recebe com surpresa a decisão proferida hoje pelo desembargador substituto Eduardo Sertório Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
II- Primeiro, porque não foi ouvido o MDB Nacional, como ocorrera quando o recurso foi interposto pelo Diretório Nacional. Estranhamente, portanto, não foi adotado o mesmo procedimento anterior de ouvir a parte contrária antes de decidir a liminar.
III- Segundo, porque não haveria urgência neste momento de recesso parlamentar. Conforme previsão estatutária, os prazos internos estão suspensos nesse período, o que significa dizer que ato algum seria praticado nos próximos dias a justificar a concessão da liminar sem a oitiva da parte contrária.
IV- Terceiro, porque o fundamento da decisão é inusitado. Não houve qualquer alteração no Estatuto do PMDB que eventualmente não pudesse retroagir. Houve, isso sim, uma mera retificação de uma situação jurídica que existe desde a criação do Partido. Considerar que a Executiva Nacional não teria competência para tratar de pedidos de dissolução de Diretórios Estaduais, ainda que por determinado período, se constitui como uma indevida interferência na estrutura interna do MDB.
V- Quarto, porque foi desrespeitada a decisão do TSE, órgão jurisdicional competente para tratar dessas questões, que deferiu a retificação do Estatuto do PMDB nos termos formulados, deixando claro que nunca, jamais, a Comissão Executiva Nacional perdeu sua competência para tratar de pedidos de dissolução de Diretórios Estaduais.
VI- Ao final, o MDB Nacional espera que seja respeitada sua competência para tratar de assuntos internos, sem interferência de decisões judiciais inusitadas e aparentemente tendenciosas, com a invocação de fundamento jurídico que não se sustenta.
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