sábado, 19 de março de 2016

TCE definiu em pouco mais de R$ 102 mil valor a ser ressarcido após Auditoria em São José do Egito

O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.
O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.
O advogado Augusto Valadares encaminhou ao blog mais detalhes da  Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, avaliar a qualidade e segurança do transporte oferecido, bem como apurar a economicidade dos contratos.
Foram analisados itens como os valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. A Auditoria  teve como interessados o prefeito  Romério Guimarães, Antonio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e a empresa Bpm Serviços Ltda, representada pelo advogados Carlos Marques, Clenio Tadeu França, Emiliane Priscilla Alencastro Neto, Maria Paula Bandeira, Maria Stephany dos Santos e Walber Agra.
A Segunda Câmara à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da Auditoria Especial, imputando débito ao Sr. Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa BPM Serviços Ltda. solidariamente. O Relator foi o  Auditor Carlos Pimentel. A principal argumentação foi de não recolhimento de ISS.
O relator alega no parecer detalhado que  o Secretário de Finanças Antonio Alexandre dos Santos Neto, mesmo sabendo do erro cometido nos recolhimentos de ISS até o mês de junho de 2014, resolveu cobrar a empresa após o comparecimento da equipe de auditoria, ou melhor, no mês seguinte à auditoria. Na Defesa, o secretário alega que “foram prontamente tomadas as medidas administrativas legalmente demandadas, sanando a única irregularidade apurada no citado procedimento de Auditoria Fiscal”. Em verdade, as medidas administrativas foram tomadas seis meses após o reconhecimento do erro na retenção do ISS e após a auditoria desta Corte de Contas, diz o relator.
Assim, a condenação considerou  que a argumentação da Defesa e os documentos acostados aos autos não elidem a irregularidade apontada na auditoria, de não recolhimento.
O TCE determinou ao  Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa contratada BPM Serviços Ltda., a restituição do valor de R$ 102.267,08. O valor  deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.
O que diz a BPM Serviços: Em contato com o blog já na publicação da primeira decisão. , a BPM Serviços argumenta que da decisão cabe recurso. Também que não houve questionamentos a itens como valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. Nestes aspectos, diz a empresa, não foram encontradas irregularidades.

Acrescenta que o item que gerou a decisão tem relação com a retenção do ISS. Uma súmula vinculante do STF não obrigava a retenção do tributo. Mas o TCE passou a entender que serviços locação não tinham obrigação de recolher o tributo, exceto serviços de transporte escolar. Conclui dizendo que a punição refere-se a alguns meses do contrato, onde não houve a retenção, sob alegação de renúncia de receita. A Prefeitura de São José do Egito ainda não se manifestou.

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