As regras eleitorais para o pleito municipal deste ano sofreram profundas mudanças. Há um amplo desconhecimento dos candidatos em relação ao que é possível fazer em relação a tudo, desde material de divulgação pelas ruas à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O que mais tem tirado o sono dos que enfrentarão o julgamento do eleitor nas urnas é o financiamento das campanhas.
Acabou a mamata da gastança por parte das empreiteiras. Está proibida a doação empresas, as contribuições jurídicas. Ajuda em dinheiro, só por pessoa física e com limites. O Tribunal Superior Eleitoral determinou também limites de gastos. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, por exemplo, um candidato a prefeito só poderá gastar até R$ 45,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 13,6 milhões em um eventual segundo turno.
No Recife, este teto é de R$ 6,6 milhões, Belo Horizonte - R$ 26,6 milhões; Rio de Janeiro - R$ 19,8 milhões; Salvador - R$ 14,6 milhões; Fortaleza - R$ 12,4 milhões e Curitiba (PR) - R$ 9,5 milhões. O valor máximo para as campanhas ao Executivo nas cidades pequenas é de R$ 108 mil; para o Legislativo, R$ 10,8 mil. São 3.794 municípios do país (ou seja, 68% do total) que têm esse teto para os dois cargos.
As tabelas com os limites de gastos foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do TSE e podem ser acessadas no site. O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE. O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, já que esses valores fixos foram criados com a promulgação da lei nº 13.165, de 2015.
As tabelas também mostram que o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser realizadas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. Isso porque a reforma eleitoral feita em 2015 também estipula limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestar serviços referentes a atividades de militância e mobilização nas ruas durante a campanha.
Os candidatos da cidade de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), as menores do país, com 959 e 954 eleitores, respectivamente, poderão contratar até dez pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até cinco para as de vereador.
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