Após tomar conhecimento da
existência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE),
pedindo a sua inelegibilidade por dez anos, em virtude de uma
gratificação concedida durante período eleitoral, o prefeito interino de
Patos Lenildo Morais conversou com a imprensa para colocar sua posição
diante do fato.
De acordo com Lenildo, a
gratificação concedida aos agentes de tributos já era um direito
garantido por lei, e que ele apenas tomou a iniciativa de tornar
vigente.
O prefeito interino que ainda não
recebeu a notificação referente à AIJE, mas que está seguro da
legitimidade dos seus atos, e que conta com um corpo jurídico
responsável para tratar a questão.
Em documento emitido pelo procurador
geral do município, Claudinor Lúcio de Sousa Júnior, consta que a lei
federal primeira e criadora do próprio grupo de tributação, arrecadação e
fiscalização, promulgada no longínquo ano de 2006, já fixou as
premissas básicas e o regramento da remuneração dos agentes fiscais de
tributos, de modo que, a citada norma positivada tão somente aguardava
inteiro cumprimento.
Também nesta sexta-feira, dia 30 de
setembro, os servidores ocupantes de cargos de Agentes Fiscal da Fazenda
Municipal da Prefeitura Municipal de Patos, divulgaram uma Nota
endereçada a sociedade Patoense explicado a situação.
Veja:
Patosonline com assessoria
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