Leandro Mazzini – Blog Coluna Esplanada
Sem alarde, o Tribunal de Contas da União deu o pontapé para mudar a interpretação da lei da guarda de presentes recebidos por presidentes da República, e determinou à Secretaria de Administração da Presidência que a partir de agora os presentes recebidos por Michel Temer sejam catalogados e incorporados ao patrimônio da União.
O caso envolve também os presentes recebidos por Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva.
O TCU deu prazo de 120 dias para a Presidência 'localizar' exatos 568 'bens recebidos' pelo ex-presidente Lula da Silva enquanto chefe da nação.
São aquelas 'tralhas' que estão dando dor de cabeça ao petista na Operação Lava Jato.
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