Oito meses após o TRE de Pernambuco proibir a deputada Priscila Krause (DEM) de postar mensagens nas redes sociais (especificamente no Facebook) referentes à sua candidatura à prefeitura do Recife, o Tribunal Superior Eleitoral, para onde ela recorreu, determinou o arquivamento do processo.
Segundo o ministro relator, Herman Benjamin, inexistiu nas mensagens postadas pela deputada qualquer tipo de propaganda eleitoral extemporânea.
Ele diz em seu despacho que “a mensagem veiculada na página pessoal da recorrente não configura propaganda eleitoral extemporânea (…) e não viola nenhum dos objetivos que informam a limitação temporal da propaganda”.
Acrescenta que “qualquer eventual competidor poderia, se quisesse, proceder da mesma forma, divulgando mensagens sobre seus posicionamentos, projetos e qualidades, em igualdade de condições, principalmente por tratar-se de propaganda de baixíssimo custo, inapta a ocasionar interferência indevida do poder econômico no pleito”.
Priscila Krause foi condenada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil. Mas, inconformada com a decisão, recorreu ao TSE.
“Independente de a eleição já ter passado, eu acho que o TSE restabelece no seu tempo, no tempo da Justiça, a liberdade de usarmos as redes sociais da forma mais democrática e próxima dos cidadãos. O período pré-eleitoral parte de um conceito subjetivo, já que as candidaturas oficialmente não existem. Ao usar o ‘pedido explícito de voto’ como parâmetro para a propaganda extemporânea, passamos a ter um norte, um dado objetivo. Como a legislação eleitoral ainda não acompanhou a rapidez de novidades decorrentes da tecnologia, essa decisão vem no sentido de criar jurisprudência, o que também considero muito bom”, disse a deputada.
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