De ordem do juiz do trabalho Dr. Clovis Rodrigues Barbosa, da Vara do Trabalho de Patos, através de ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza Urbana no Estado da Paraíba (SINDLIMP/PB), foi bloqueado o empenho de pagamento no valor de Quatrocentos e Onze Mil, Oitocentos e Onze Reais e Trinta e Nove Centavos que seriam pagos pela Prefeitura Municipal de Patos a empresa Light Engenharia e Comércio LTDA.
O SINDLIMP entrou com a ação com o advogado do sindicato, Dr. André Wanderley, para garantir o pagamento de rescisões contratuais, salários atrasados do mês de dezembro de 2016 e outros direitos trabalhistas dos garis que prestaram serviço a Light, mas que estava em conflito desde quando o contrato entre a empresa e a Prefeitura Municipal de Patos foi cancelado através de medida do prefeito Dinaldinho Wanderley (PSDB).
O magistrado entendeu que: “situações semelhantes foram observadas anteriormente neste juízo, quando empresas especializadas em serviços de limpeza, após o rompimento do contrato com entes públicos, deixaram de quitar os débitos trabalhistas contraídos, colocando em risco a integridade dos trabalhadores, considerando a natureza alimentar dos salários”, relatou em sua decisão Clovis Rodrigues Barbosa.
O advogado Dr. André Wanderley comemorou a decisão do juiz do trabalho por entender que desta forma garante o direito dos trabalhadores na limpeza urbana e que estavam apreensivos após a saída brusca da empresa através do fim do contrato com a Prefeitura Municipal de Patos. “A ação foi para garantir o pagamento integral de todos os ex-funcionários da Light, inclusive com as multas pela demora nesse pagamento. Não é novidade que de quatro em quatro anos, as empresas que saem deixam os funcionários à mercê da sorte. Porque não pagam nenhuma rescisão e querem parcelar! Isso o sindicato não concorda e por isso movemos a ação”, relatou Dr. André.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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