A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou, na última segunda-feira, o ex-prefeito do Município de São João, no Agreste do Estado, Pedro Antônio Vilela Barbosa pela prática de ato de improbidade administrativa. O réu foi condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 187.000,00, ao pagamento de multa de R$ 93.500,00 além da determinação da suspensão de seus direitos políticos por seis anos.
Segundo a sentença proferida pelo Juiz da 23ª Vara Federal, em Garanhuns, Marcos Antônio Maciel Saraiva, o ex-prefeito assinou declaração falsa, atestando a realização de apresentações artísticas que não ocorreram. De acordo com o laudo pericial, as fotos que comprovariam a realização dos shows supostamente contratados foram objeto de “montagem”.
Tais condutas serviram para desviar verba pública transferida pelo Ministério do Turismo para a realização das festividades natalinas do ano de 2008 no Município de São João. O caso ficou conhecido como a “farra dos shows fantasmas”. O Processo Judicial Eletrônico é o de n. 0800060-84.2014.4.05.8305 e da sentença cabe recurso.
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