Ilimar Franco - O Globo
Caso Collor
A polêmica vai se manter. Juristas afirmam que o fatiamento é “juridicamente inacreditável”. Mas há os que se limitam a dizer que o “grave” foi a decisão monocrática do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Líderes políticos lembram que, em 1992, prevaleceu no STF a posição de que a decisão era do Senado. Os advogados de Collor alegaram que diante da renúncia, o Senado não poderia cassar seus direitos políticos. Os ministros do STF se dividiram. A votação foi 4x4. Para dirimir o impasse foram convocados três ministros do STJ. Estes se alinharam a tese de que valia a deliberação da maioria do Senado.
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