O magistrado levou em consideração as contas da gestão de João Mendonça de 2012, rejeitadas pela Câmara Municipal, além de uma ação de improbidade administrativa contra o socialista, que foi derrotado na primeira instância, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, por duas vezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora tenha indeferido o registro da chapa, as irregularidades avaliadas pelo juiz eleitoral dizem respeito unicamente a João Mendonça. Ou seja, Luiz Carlos poderia ser alçado à cabeça de chapa, desde que seu correligionário renunciasse. O prefeito, todavia, tem três dias para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), embora as chances sejam reduzidas. A decisão certamente mudará os rumos da eleição municipal. Por magno Martins
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