Do G1 AL
O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), José Carlos Malta Marques, negou dois pedidos de liberdade requeridos pela defesa do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva (PRB), que foi preso no dia 15 de dezembro após ser acusado de estupro de vulnerável.
Na decisão, o desembargador informou que a prisão preventiva do réu tem configuração típica, já que a existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia, diante do encaminhamento de prova da materialidade e indícios da autoria.
“Da narrativa da denúncia, colhe-se que os fatos têm inequívoca configuração típica, na medida em que, de forma específica, constatando a descrição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, revelando a existência, ao menos em abstrato, de conduta delituosa, e existindo elementos que fundamentem a existência do delito, bem como indícios da autoria, impossível se falar em inépcia”, fundamentou o desembargador.
O primeiro pedido de liberdade solicitado pela defesa do réu diz que Edson Mateus estaria sofrendo constrangimento ilegal devido à inépcia da denúncia, ou seja, a falta de fundamentação por não descrever qual o ato libidinoso que o acusado teria praticado, além de destacar a ilegalidade da prova material, que, segundo o advogado, “estaria fora dos limites da decisão judicial que delimitou a diligência, não havendo nesta determinação de apreensão de aparelho celular”.
Na ocasião, a defesa ainda questionou a necessidade de prisão preventiva, já que segundo ela, a liberdade do réu não demonstra risco à aplicação da lei penal e nem à ordem pública.
No segundo pedido de habeas corpus, os advogados alegaram a nulidade da decisão de primeiro grau, já que os fatos dos quais Edson Mateus é acusado teriam acontecido em Maceió, local que não é da competência da juíza apontada como coautora.
Além disso, a defesa sustentou ainda que a prisão preventiva decretada é desnecessária, uma vez que não há demonstração do risco à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública, que o prefeito ocasionaria em liberdade, pedindo então a revogação da prisão preventiva por uma medida cautelar mais branda.
Diante das colocações, o desembargador José Carlos Malta entendeu ser necessária a colheita de informações do Juízo de primeiro grau para analisar a mencionada competência quando do exame meritório.
“No que se refere à ausência de necessidade da medida constritiva, observo que a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em decorrência da sua participação em crime de estupro de vulnerável, crime que representa reflexos negativos na sociedade local, motivo pelo qual o acautelamento é indispensável para a manutenção da ordem na sociedade”, explicou.
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