A Executiva Nacional do PMDB enviou, há pouco, ao blog, a seguinte nota à proposito da decisão do juiz da 26ª Vara Cível do Recife, de se antecipar ao pedido de dissolução do Diretório pernambucano, em pauta na próxima reunião da cúpula do partido em Brasília, marcada para o dia 7 de novembro.
Nota oficial:
O PMDB ainda não foi informado oficialmente da decisão proferida pela Justiça de Pernambuco, mas desde logo afirma que irá tomar as medidas necessária:
(a) para restabelecer sua autonomia para decidir questões exclusivamente interna corporis. A Justiça não pode se antecipar e impedir que o próprio PMDB analise o pedido de dissolução;
(b) para preservar a competência da Justiça de Brasília para julgar questões envolvendo o Diretório Nacional do PMDB.
Por fim, registra que a Comissão Executiva Nacional se constitui como o órgão partidário competente para analisar o pedido de dissolução. Houve uma alteração no Estatuto suprimindo o inciso II do art. 73, o que fez com que os demais incisos desse artigo fossem renumerados.
O art. 76 que trata da competência da Comissão Executiva Nacional dispõe, no inciso XI, que algumas competências do Conselho Nacional podem ser exercidas pela Comissão Executiva, especificamente as dos incisos I, III, VI e VII do art 73. Entre elas, portanto, a de decidir pedidos de dissolução, que consta no atual inciso III.
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