O TRE de Pernambuco indeferiu hoje (10) mandado de segurança impetrado pelo candidato ao Senado, Jarbas Vasconcelos, para tirar de circulação um vídeo da campanha de Mendonça Filho(DEM) questionando sua aliança com o PT e dizendo que ele pertence ao mesmo partido de Michel Temer (MDB).
As inserções na propaganda dos candidatos a senador, Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM), fazem um resgate da história política de Jarbas dizendo o seguinte:
“Jarbas é filiado ao mesmo partido de Temer, o MDB. Jarbas votou para afastar Dilma. Jarbas é contra o Bolsa Família e disse na (revista) Veja que o Bolsa Família é o maior programa de compra de votos o mundo. No Blog do Jamildo, Jarbas diz que será uma cena bonita ver Lula sendo preso na Lava Jato. Jarbas com o PT de Humberto? Vale tudo pelo voto?”.
O relator do processo, desembargador Júlio Oliveira Neto, negou o mandado de segurança, ratificando decisão anterior do desembargador Stênio Neiva Coelho, que indeferiu a liminar por não vislumbrar indícios de trucagem ou montagem no vídeo, apenas a exibição de recortes de notícias que foram publicadas em veículos de comunicação do Estado.
Segundo Júlio Oliveira, o mandado de segurança não é o instrumento adequado para socorrer situações de inconformismo, provenientes de decisão judicial formalmente regular.
Diz ele: “É cediço que o uso indiscriminado do mandado de segurança não é admissível sem que haja a comprovação de que o ato judicial reveste-se de teratologia ou de flagrante ilegalidade nem demonstre a ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da decisão. Percebe-se que o alegado ‘ato coator’, na verdade, não se mostra abusivo”.
“A interferência requerida pelo candidato Jarbas Vasconcelos não poderia prosperar. Afinal, não pode o candidato negar o seu passado e sua história. Se disse isso ou aquilo em outro momento, não pode querer simplesmente vetar a menção a esses fatos históricos por parte de seus adversários”, afirmou o advogado Eduardo Porto da coligação que apoia os candidatos Mendonça/Bruno Araújo.
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