Está marcada para as 11h30 desta terça-feira a visita dos
conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do
Tribunal de Contas, respectivamente, ao TRE (Tribunal Regional
Eleitoral), para fazerem a entrega da lista com os nomes dos gestores
públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos.
O envio dessa lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é
com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade
de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010).
Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão
concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes,
contados a partir da data da decisão.
Ensejam rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever
de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa
pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais
referentes à educação, saúde e folha de pessoal.
A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da
Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual
são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente”.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou
regularmente para aquele órgão a lista dos gestores públicos
pernambucanos que tiveram contas rejeitadas nos últimos cinco anos a fim
de facilitar o trabalho dos promotores.
Após a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da
internet os nomes de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.
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