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A ex-prefeita da cidade de Conceição, Vani Braga, foi condenada a devolver R$ 384.676,40 aos cofres públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Convênio nº 1.342/2008, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O convênio tinha como objetivo a realização de melhorias habitacionais buscando o controle da doença de Chagas na cidade. Também foram responsabilizados a empresa Lopel – Lopes Pereira Engenharia Ltda – EPP, e o seu sócio administrador, José Pereira da Silva Filho.
O ministro Bruno Dantas destacou no relatório do processo que “esclareço, todavia, que o débito ora imputado não decorre da inexecução do objeto, mas sim da falta de comprovação do nexo de causalidade entre o emprego dos recursos repassados e a execução da obra”.
A ‘Operação Transparência’, que foi deflagrada pela Polícia Federal e de ações da Controladoria Geral da União, constatou que a empresa contratada para a execução das obras era de fachada e que o objeto do convênio havia sido executado por servidores da prefeitura. Devido a esta constatação existe a ausência de nexo de causalidade entre os recursos repassados e a consecução do objeto.
O TCU ainda decidiu considerar como graves as infrações cometidas por Vani Braga e por José Pereira da Silva Filho e inabilitá-los para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Eles terão também de pagar multa no valor de R$ 55 mil.
Fonte - Clickpb com assessoria do TCU
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