terça-feira, 29 de novembro de 2016

TJ DEVE FRUSTRAR PRETENSÃO DE RENAN FILHO DE NOMEAR TIO CONSELHEIRO DO TC


Deve sair no próximo dia 29, a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) sobre quem deve indicar o novo ocupante da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), aberta há mais de um ano. O TJ vai se posicionar sobre a resistência do governador Renan Filho (PMDB) em nomear um dos nomes da lista tríplice já homologada pelo Pleno do TC.
O governador alagoano adiou a nomeação, à espera de uma decisão para que possa autorizá-lo a nomear seu próprio tio, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB) para o cargo vitalício.
O Pleno do TJ julgará o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), impetrado diante da “dúvida” de Renan Filho sobre a perda da oportunidade de nomear seu tio Olavo no cargo vago em decorrência da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo.
Para a Ampcon, não há dúvidas de que a vaga deve ser preenchida por um dos três procuradores de Contas concursados, Ênio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante, indicados na lista tríplice, como determina a Constituição Federal.
PROCURADORES DA LISTA TRÍPLICE (SANDRO LIMA)
OMISSÃO
O Mandado de Segurança acusa o governador de assumir uma conduta omissiva, ao não prover o cargo vago de conselheiro do TC. O filho do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) recebeu a lista tríplice com os nomes dos procuradores de Contas habilitados ao cargo no dia 22 de junho de 2015. Porém, depois de quase seis meses, Renan Filho ainda resistia em cumprir os artigos 95, §2º, II, da Constituição Estadual e o 75 da Constituição da República.
“A atual composição do TCE/AL não está de acordo com a Constituição Federal, mesmo tendo passado mais de 28 anos de sua vigência. Dessa forma, é imprescindível que o governador Renan Filho nomeie para o cargo vago de conselheiro um dos procuradores do Ministério Público de Contas indicados na lista tríplice”, defende o texto da assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC).
A Ampcon e o MP de Contas de Alagoas ressaltam que, de acordo com a Constituição Federal, o Pleno do TC deve ser composto por quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE), que atualmente já estariam preenchidos pelos conselheiros e ex-deputados estaduais Fernando Toledo, Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Cícero Amélio (afastado pela Justiça); uma vaga de livre escolha do governador, já preenchida pelo conselheiro Otávio Lessa, irmão do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT); uma de auditor técnico ocupada pelo conselheiro Anselmo Brito, e outra vaga destinada a um representante do MP de Contas.
Atualmente, apenas o órgão ministerial não tem assento no Pleno da Corte de Contas.
CONTRADIÇÃO
A omissão de Renan Filho contraria a própria Procuradoria Geral de Estado (PGE), que já emitiu parecer no sentido de que o cargo de conselheiro vago pertence ao MP de Contas. E ocorreu depois de o Governo Estadual anunciar que o governador tomaria uma decisão técnica, não política, para definir qual dos três procuradores de contas seriam nomeados conselheiros.
Por não ter atendido prontamente aos anseios do tio Olavo, Renan Filho sofre com o isolamento do parente na base aliada da Assembleia Legislativa. Mas se realmente alçar seu parente para a função de fiscal das contas do Estado e dos municípios, o governador terá de contrariar a retórica que o elegeu em 2014 e o fez tomar posse com o seguinte discurso:
“Um governo se faz em três pilares: transparência, ética e proximidade. Transparência em passar para a nossa população o que acontece na gestão. Ética em não haver desvios, corrupção e livre despotismo. Não nomeei nenhum membro da minha família para secretário, não por não ter competência, mas por exemplo, senhores secretários. Peço que sigam isso”, discursou Renan Filho, em 1º de janeiro de 2015.

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