Do G1
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene hoje, a Emenda Constitucional que cria uma cláusula de desempenho, a partir de 2018, para as legendas terem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020.
A alteração à Constituição foi aprovada nesta terça-feira (3) pelo Senado. As votações dos dois turnos da proposta na Casa aconteceram em menos de 30 minutos. Na semana passada, o texto havia sido aprovado pela Câmara.
A classe política tem pressa na aprovação de novas regras eleitorais. Isso porque, para valerem em 2018, as modificações precisam passar pelo Congresso até a próxima sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições.
Com a promulgação, a cláusula de desempenho eleitoral para acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV valerá a partir das eleições de 2018.
A emenda tem origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. No entanto, durante análise na Câmara, os deputados promoveram mudanças e flexibilizaram o texto, o que levou o projeto para uma nova análise dos senadores.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Como transição, até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Levantamento feito pelo G1 mostrou que, se as regras previstas para 2018 estivessem em vigor nas eleições de 2014, 14 partidos que hoje possuem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV perderiam esses direitos.
Entre os partidos que teriam sido afetados caso a regra estivesse valendo na eleição de 2014, seis têm atualmente representantes na Câmara: PEN, PHS, PRP, PSL, PT do B e Podemos (antigo PTN).
Outros oito, que não elegeram deputados em 2014, também seriam atingidos: PCB, PCO, PMN, PPL, PRTB, PSDC, PSTU e PTC. O levantamento não levou em consideração as legendas criadas após 2014 e que têm bancadas na Câmara: Rede e PMB.
A proposta atual foi flexibilizada com relação à que foi aprovada pelo Senado em 2016. Se prevalecesse a versão original do texto, 19 partidos seriam barrados. Siglas tradicionais, como o PPS e o PC do B, seriam afetadas. Outras, de criação mais recente, também seriam prejudicadas. É o caso de PSOL, PROS e PV.
A flexibilização da cláusula de barreira foi necessária para que a proposta pudesse ser aprovada na Câmara. Diante do prazo exíguo, os senadores aceitaram o texto modificado pelos deputados para garantir que a cláusula valha em 2018.
Fim das coligações
A emenda acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.
Federações partidárias
Além de abrandar a cláusula de barreira, os deputados excluíram do projeto a possibilidade de partidos com afinidade ideológica se unirem em federações. A medida era uma saída para substituir, em parte, as coligações.
Na prática, o fim das federações deverá prejudicar partidos pequenos que contam com as alianças com outras legendas para somar o tempo de rádio e TV e para garantir cadeiras na Câmara e nas Assembleias.
A proposta era que os partidos com programas afins pudessem se juntar em federações. As legendas teriam de atuar juntas não apenas durante as eleições, mas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura.
A ideia era garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições. Desse modo, se juntos atingissem as exigências da cláusula de desempenho, não perderiam o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Janela partidária
Durante análise na Câmara, os deputados também retiraram do texto um trecho que acabava com a janela partidária seis meses antes da eleição.
Com isso, ficam mantidas as regras atuais em que os detentores de mandato eletivo podem mudar de partido no mês de março do ano eleitoral sem serem punidos com perda do mandato.
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