terça-feira, 27 de agosto de 2019

Ivanes exonera todos os comissionados da Prefeitura e revoga gratificações. Veja mais

Em decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27.ago.2019) o prefeito interino Ivanes Lacerda, exonerou todos os cargos comissionado do município, revogou gratificações licenças e patrocínios (salvo em alguns casos). Segundo o teor publicado tais decisões acontecem em razão da necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade;, cuja finalidade de alcançar os índices toleráveis preconizados pela Lei.
Veja alguns pontos;
I – Exoneração coletiva de todos os ocupantes de Cargos Comissionados, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Patos-PB, excetuando os efetivos que exercem cargo em comissão, bem como os diretores das escolas.
Rescisão contratual dos contratos de excepcional interesse público, com exceção aos do Processo Seletivo 001/2017.
Não são alcançadas pelo Decreto, em razão de premente necessidade do serviço público, as hipóteses abaixo delineadas:
I – Secretário de Saúde, Educação, Secretaria de Infraestrutura, Planejamento,
Procurador Geral do Município, Finanças, Controle Interno, Superintendente da autarquia
PatosPrev, Secrertário Executivo do Prefeito e Coordenação de Comunicação;
II – De setores estratégicos da administração, como os componentes do setor e
das Comissões de Licitação, bem como da Tesouraria e de Tributos;
III – Outros setores essenciais e estratégicos da Administração, cuja demissão
venha acarretar imediato prejuízo a fruição dos serviços públicos, mediante comunicação
do Secretário da Pasta, no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Fica facultado o prazo de 10 dias para as gestantes informarem à
Administração, apresentando documentos comprobatórios sob a estabilidade.
Art. 3º – Ficam revogadas as gratificações concedidas a título de adicional
referente ao código 41, sem prejuízo de concessão posterior após análise do gestor
municipal.
Art. 4º – Em razão da necessidade e para fins de se evitar descontinuidade
dos serviços necessários a Administração Pública as novas nomeações de cargos
comissionados, somente serão concedidas após criteriosa justificativa escrita e pessoal por
cada Secretário.
Art. 5º – Ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as concessões de:
  1. a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário;
  2. b) Licenças para tratar de interesses particulares, licença quando implicarem
em contratações para substituição;
  1. c) Licença-prêmio aos servidores municipais a partir da data deste Decreto,
ainda que haja procedimentos administrativos instaurados para tal fim, desde que não
publicada a Portaria concessora de tal benefício, bem como, aos que estão com processos
em trâmite nesta Administração;
  1. d) Férias quando implicarem em substituições ou convocações, sendo
concedidas em caráter excepcional;
  1. e) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e
autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
  1. f) Doações e patrocínios para eventos e festas, sendo concedidas somente em
caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
Art. 6º – Serão suspensas e/ou revisadas as despesas correntes, tais como os
contratos de prestação de serviços e convênios que não são considerados imprescindíveis
para o atendimento das atividades da administração.
Art. 7º – Compete as Secretarias de Administração e Finanças, com auxílio
da Assessoria Contábil, emitir Relatório Circunstanciado na projeção de metas de valores
que deverão ser economizados com a medida, bem como o alcance para o atingimento das
metas fiscais.
Parágrafo único – Na hipótese de o Relatório preliminar sinalizar que as
medias adotadas não serão suficientes, outras ações poderão ser implementadas para o
atingimento dos índices de despesas com pessoal.
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor dia 1º de setembro de 2019.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Folha Patoense com informações do Diário Oficial do Município 

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