O polêmico episódio em que o então
prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, é flagrado em suposta compra de
votos, no dia 28 de Setembro de 2012, lhe rendeu uma condenação. Torres
foi acusado pelo casal Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes
Freire, que dirigiu-se à Prefeitura Municipal de Tuparetama, onde
triam sido aliciados pelo Prefeito. Ele teria oferecido dinheiro em
troca de seus votos.
“Na ocasião, foram realizadas filmagens,
gravadas por três câmeras concomitantemente, de ângulos diferentes, e
em ato contínuo sem nenhuma interrupção, percebe-se facilmente quando o
investigado, o então Sr. Prefeito Municipal, Sávio Torres, dentro de seu
gabinete no prédio da prefeitura, pega os respectivos títulos
eleitorais dos interlocutores e anota seu número, coloca a anotação em
seu bolso e posteriormente os entrega aos interlocutores, reafirmando
que está fazendo aquele ato em prol da candidatura do seu pupilo o Sr.
Valmir Tunú, e que em suas palavras afirma é para o trabalho continuar,
retira do bolso o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e
entrega ao interlocutor (Laerte) enquanto sua esposa filma todo o ato
com suas duas câmeras escondidas”, diz a denúncia.
A única prova constante nos autos foram
as gravações audiovisuais realizadas, concomitantemente, por três
câmeras diferentes, as quais estavam acopladas em dois relógios e em um
chaveiro, com as pessoas de Laerte José Palmeira Martins e Daniela Gomes
Freire. Os investigados contestaram o vídeo o qual foi encaminhado a
Polícia Federal e a mesma não encontrou nenhuma irregularidade.
Mas, decidiu o relator: “Posto isto, em
harmonia com o parecer ministerial, e por tudo mais que consta nos autos
e atento à legislação e aos princípios gerais de direito, com
fundamento nos arts.269, I, do CPC, c/c o art.41-A da Lei 9.504/97 c/c
art. 1º, “j”, da LC 64/90, o Dr. Adelson Freitas de Andrade Júnior, Juiz
Eleitoral, acolheu o pedido formulado na petição inicial e julgou
extinto o processo com resolução do mérito, para:
a) Condenar ANTONIO VALMIR BATISTA TUNÚ a
pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como
declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;
b) Condenar PEDRO ROMERO PERAZZO LEITE a
pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como
declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) Condenar DOMINGOS SÁVIO DA COSTA
TORRES a pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem
como declará-lo inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos.
A sentença foi publicada hoje (31) no
Diário de Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco. Da sentença ainda cabe recurso, segundo Blog do Sertão.
O Processo tem o nº 0000289-23.2012.6.17.0068 . Cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário