O procurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, deu
parecer contrário ao recurso impetrado pelo governador e candidato a
reeleição Ricardo Coutinho (PSB) através da Coligação A Força do
Trabalho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deferiu o registro
de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Há menos de 15 dias o Tribunal Regional Eleitoral homologou a
candidatura do tucano ao governo do Estado. Os desembargadores
consideraram que Cássio estava elegível, e o liberaram para concorrer as
eleições. A Coligação encabeçada pelo candidato ao governo do Estado
Ricardo Coutinho (PSB), havia pedido a impugnação do registro de Cássio
com base na Lei da Ficha Limpa.
Em seu parecer, com um total de 12 páginas, o procurador Eugênio Aragão
observa que, à luz da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade de
Cássio encerra-se efetivamente em 1º de outubro de 2014 (dia
correspondente ao do pleito eleitoral em 2006), portanto praticamente
cinco dias antes das eleições deste ano.
A tese de se levar em conta o prazo de inelegibilidade tendo-se como
referência o segundo turno das últimas eleições estaduais também foi
pulverizada pelo parecer do vice-procurador geral eleitoral. Ele também
rejeitou a acusação, sem procedência, de que o candidato Cássio estaria
em débito com a Justiça Eleitoral, por multa pendente.
Além da Coligação A Força do Trabalho, que tem como candidato à
reeleição o governador Ricardo Coutinho (PSB), recorreram contra a
decisão por 5 votos a 1 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) em favor da candidatura de Cássio, a presidente estadual do
PRP, Maria da Luz; Rafael de Lima Rodrigues e o próprio MPE na Paraíba.
Todos tiveram seus recursos rejeitados.
O vice-procurador geral eleitoral Eugênio Aragão foi instado a opinar a
respeito do Recurso atinente à elegibilidade de Cássio no TSE pelo
ministro Gilmar Mendes, escolhido como relator do processo.
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