A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer pedindo
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar as candidaturas do
deputado federal Wilson Filho (PTB) e do vereador Raoni Mendes (PDT). Os
dois recorreram ao TSE após terem sido barrados na Paraíba pela Lei da
Ficha Limpa,
em razão de terem sofrido condenações por excesso de doação. Os
recursos já estão prontos para serem levados a julgamento pelos
respectivos relatores, os ministros Henrique Neves e Luiz Fux.
O vereador Raoni Mendes disse que não poderia ser outra a posição da
Procuradoria Geral Eleitoral, uma vez que a ação de impugnação da sua
candidatura foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Ele disse
que a doação foi para a campanha do governador Ricardo Coutinho na
eleição de 2010 e que, mesmo com a condenação, pôde concorrer à eleição
municipal de 2012, quando foi eleito com a maior votação na cidade
de João Pessoa. Já o deputado Wilson Filho disse que respeitava a
posição do órgão, mas que confia que a decisão do TSE será no sentido de
liberar a sua candidatura.
Os pareceres nos dois casos foram
assinados por Humberto Jacques de Medeiros, auxiliar do
procurador-geral eleitoral. Ele se manifestou pelo não provimento dos
recursos, ou seja, para manter a decisão do Tribunal Regional da Paraíba
(TRE-PB).
De acordo com a legislação eleitoral, “o candidato cujo registro esteja
sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e
ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição”.
Wilson Filho fez ontem a sua estreia no horário eleitoral gratuito,
mesmo estando com a candidatura sub judice. Ele foi enquadrado na alínea
P, da Lei da Ficha Limpa, que dispõe serem inelegíveis para qualquer
cargo, “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais ilegais por decisão transitada em
julgado”. No seu caso, a doação tida por ilegal foi feita pela empresa Terradrina Construções Ltda.
O vereador Raoni Mendes também foi condenado por excesso de doação
eleitoral. Ele afirma no recurso que não teve direito a ampla defesa no
processo em que sofreu a condenação. O representante do Ministério
Público Eleitoral destacou em seu parecer que no pedido de registro de
candidatura cabe à Justiça Eleitoral tão somente examinar se o candidato
preenche todas as condições de elegibilidade e se não está enquadrado
em uma das causas de inelegibilidade.
“De fato, não é viável reconhecer-se, em sede de registro de
candidatura, violação ao rito do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90,
por cerceamento de defesa, contra o qual não se insurgiu o recorrente
nos autos da representação eleitoral, já transitada em julgado, sob pena
de ofensa ao princípio da coisa julgada”, afirma no parecer o
procurador eleitoral Humberto Jacques.
Jornal da Paraíba
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