Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou
arquivar as citações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, um
dos delatores da Operação Lava Jato, sobre o senador Aécio Neves
(PSDB-MG). Fachin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Em sua delação premiada, Sérgio Machado relatou ter havido um esquema
de corrupção quando ele ainda era líder do PSDB no Senado, em 1998,
para eleger o hoje presidente da sigla Aécio Neves à presidência da
Câmara em 2000 e estruturar uma ampla base de apoio para o governo
Fernando Henrique Cardoso no Congresso. O próprio Aécio, de acordo com
Machado, teria recebido na época R$ 1 milhão em dinheiro vivo.
Segundo o delator, ele, o então senador Teotônio Vilela e o então
deputado Aécio traçaram um plano em 1998 para “ajudar financeiramente”
50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio à eleição
de Aécio para a presidência da Câmara, em 2000. O dinheiro teria sido
captado por meio de propinas de empresas e de recursos ilícitos da
campanha de Fernando Henrique Cardoso à reeleição
Em manifestação ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, pediu o arquivamento porque o ‘prazo para o exercício da
pretensão punitiva se encerrou, nos termos do art. 109, II, do Código
Penal, no ano de 2016’.
Fachin decidiu. “À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena
máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito)
anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis)
anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal. Considerando que os
fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000,
encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal.
Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorrência da
prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 3º, II, da Lei
8.038/1990 e arts. 107, IV, 109, II, todos do Código Penal, ressalvados
os arts. 18 do CPP”.
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