Eduardo Guimarães
Faz pelo menos quatro meses que um grupo de homens e mulheres – e até crianças, vistas no local amiúde – montou um acampamento na calçada em frente ao portão principal de acesso ao quartel-general do Exército, no Ibirapuera, Zona Sul da capital paulista, para pedir um golpe militar contra a presidenta Dilma Rousseff.
Em nota oficial, o responsável pelo Comando Militar do Sudeste, general João Camilo Pires de Campos, informa que o comando não irá se posicionar sobre o acampamento:
“O Comando Militar do Sudeste não se manifesta sobre atos políticos. O posicionamento do Exército Brasileiro, em qualquer circunstância, é de atuar com isenção e dentro da legitimidade e legalidade, conforme o previsto no Art. 142 da Constituição Federal”
Ironicamente, esse grupo tão original cita justamente o artigo 142 da Carta Magna como “justificativa” para a sua tão sonhada “intervenção militar constitucional”. Leia o que diz o texto constitucional:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Não se sabe que tipo de interpretação esses pirados deram ao texto acima, já que determina justamente o contrário de “intervenção militar”. O texto diz, claramente, que cabe às Forças Armadas a “garantia dos poderes constitucionais” e que só podem intervir de alguma maneira em alguma coisa por iniciativa desses poderes, quais sejam, Executivo, Legislativo e Judiciário.
O grupo de acampados é composto, majoritariamente, por pessoas de meia idade e idosos. Na internet, reúnem-se em uma página do Facebook ao qual deram o nome de Movimento Brasileiro de Resistência (MBR), o qual está convocando um “outubro negro” que promete “matar pela pátria” em meio a exaltações a “Deus”.
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