O TCE publicou o resultado da análise da gestão fiscal do exercício financeiro de 2016 do prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias.
No relatório de auditoria, a primeira câmara do TCE informa que desde o segundo quadrimestre do exercício de 2015 ocorreram excessivas despesas com pessoal, mas o Poder Executivo continuou com gastos acima do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida no exercício de 2016.
“Se gastou 61,63%, 62,85% e 56,04%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres de 2016, sem que o chefe do Executivo local promovesse medidas para a redução do excesso de despesas, o que enseja multa de 30% dos vencimentos, proporcional ao período de verificação”, diz o parecer.
Nesse sentido, a Primeira Câmara do TCE acompanhou o voto do relator e julgou Irregular a Gestão Fiscal, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe uma multa no valor de R$ 14.802,42.
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