Em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), hoje, foi julgado procedente um recurso do Ministério Público de Contas (MPCO), para emitir parecer prévio pela rejeição das contas de José Queiroz (PDT), como prefeito de Caruaru em 2013. A decisão foi por maioria, tendo o presidente do TCE, Marcos Loreto, desempatado a favor do recurso do MPCO.
O recurso, protocolado em 2018, foi assinado pelo procurador Cristiano Pimentel, representante do MPCO. No pedido, o procurador argumentou que o prefeito não aplicou o mínimo de 25% em educação e que passou todo o exercício com as despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de outras irregularidades de gestão.
“Não estamos tratando de um percentual ínfimo, mas de 2% do orçamento municipal. Transmudando os números em reais, de cada 100 reais que deveriam ser aplicados em educação por força imperativa da Constituição Federal, deixou-se de aplicar 8 (oito) reais, o que faz muita diferença”, alegou o procurador Cristiano Pimentel, na petição do recurso.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, em sustentação oral na sessão de julgamento, lembrou que José Queiroz, atual deputado estadual, já tinha aplicado menos em educação, em exercícios anteriores. Segundo a chefe do MPCO, em 2012 o ex-gestor aplicou apenas 24,13% em educação e, em 2013, apenas 23%.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial, o ex-prefeito José Queiroz ainda poderá apresentar um recurso, de embargos de declaração.
A versão de Queiroz
Em resposta à notícia repercutida hoje, quanto a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre as contas da gestão em 2013 a frente da Prefeitura de Caruaru, o ex-prefeito e atual deputado estadual do PDT, declara que prefeito algum pode ser avaliado apenas por questões pontuais.
“Por exemplo, o prefeito que aplica 24% na saúde, quando o limite constitucional é 15%, favorece ao povo tanto quanto os 24% aplicados na educação. Não entendo como essas contas possam ser rejeitadas”, enfatiza.
Há muitos anos, seja dentro ou fora da esfera federal, discute-se a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para revogação desses dispositivos de 15% e 25% e outros limites. O parlamentar não entende como suas contas puderam ser rejeitadas pelo fato da aplicação 24%, com uma diferença de apenas 1%. Vamos embargar a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário