No dia 27 de maio, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei 3.734/2008, que altera o valor do salário mínimo profissional de Médicos e Cirurgiões-Dentistas.
De autoria do deputado federal Ribamar Alves (PSB-MA) e relatoria do deputado federal Mauro Nazif (PRB-RO), o PL prevê mudanças na lei 3.999, de 1961, que altera o salário mínimo dos Médicos e Cirurgiões-Dentistas e, ainda, sugere a modificação na redação da lei que estabelece o cumprimento de duas a quatro horas diárias para o período de 20 horas semanais, como já consagrado hoje.
O relatório do deputado Mauro Nazif, propõe, também, outras alterações, sendo que a principal delas é no valor do piso salarial estipulado pelo projeto em R$ 7 mil. A Lei n° 3.999 previa que o salário mínimo dos Médicos fosse três vezes o salário mínimo em vigor no país, o que, nos dias de hoje, corresponderia a um salário de R$ 1.245,00. O projeto original previa que o reajuste fosse feito baseado no salário mínimo, mas com as alterações propostas pelo deputado Nazif, a base será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O próximo passo é a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. No dia 4 de junho, foi designada a relatora dessa comissão, a deputada federal Sandra Maria da Escóssia Rosado (PSB-RN). O prazo para a apresentação de emendas encerrou-se no dia 18 de junho. Apenas uma emenda modificativa foi apresentada pelo deputado federal José Linhares (PP-CE) que diz: “Modifique-se a redação dada pelo presente Projeto de Lei, ao artigo 5º da Lei nº 3.999, de 1961, para passar a viger com o seguinte teor: Art. 5º - O salário mínimo dos Médicos e Cirurgiões-Dentistas, para uma jornada de 24 horas normais semanais, deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal”. A justificativa é de que “deve-se modificar o texto do presente Projeto de Lei, tendo em vista que a Constituição Federal da República determina que os pisos salariais deverão ser proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho, sendo assim, não há melhor forma de determinar-se um piso salarial com tais parâmetros, senão através de Convenção Coletiva de Trabalho, onde a participação dos Sindicatos Profissionais e Patronais é obrigatória, conforme preceitua o Artigo 8º, inciso VI, da Carta Magna”. Essa emenda modificativa proposta reforça a complexidade e a dificuldade da aprovação do PL nos termos originais. Agora, foi aberto o prazo para que a relatora apresente o parecer.
A Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD) e a APCD têm acompanhado de perto todo esse processo. Segundo o presidente da ABCD, Luciano Artioli Moreira, apesar de ter sido um avanço importante, é preciso ter consciência de que ainda faltam etapas fundamentais para que a proposta se torne realidade. “O Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, agora, segue seu curso natural na Câmara Federal. Depôs deverá passar pelo Senado e a última etapa será a sanção presidencial que poderá vetar parcialmente ou integralmente, ou aprová-lo sem veto nenhum. Infelizmente, não há como prever, ainda, quando e qual será o desfecho dessa história”, ressaltou ele. Em função da nova emenda apresentada pelo deputado José Linhares, a APCD e a ABCD irão se reunir com as demais entidades da Odontologia e da área médica para analisar o que será melhor para a categoria.Para Luciano Artioli Moreira, é preciso informar e mobilizar a categoria para que a emenda que foi proposta seja analisada e o PL possa ser aprovado. “Para sairmos vencedores desse processo, temos que superar importantes etapas e o nosso papel é esclarecer os deputados, a começar pela relatora atual, enfim, trabalhar juntos para que esse ‘filme tenha um final feliz’ proporcionando uma remuneração mais digna a quem cuida da saúde da população”, finalizou Luciano. APCD, jul/2009.
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